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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

TV digital: Minicom finaliza teste com multiprogramação


Uma série de testes foi recentemente realizada pelo Ministério das Comunicações para verificar os limites da qualidade do vídeo para transmissão do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD). Segundo o Diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Octavio Pieranti, os testes foram pensados inicialmente para o Canal da Cidadania.
"Imaginava-se que seria possível a transmissão de apenas 4 programações com qualidade adequada de vídeo e áudio, mas os testes comprovaram que é possível fazer mais", explica. A médio prazo, acrescenta, a avaliação poderá ampliar os limites do SBTVD, aumentando suas possibilidades.
Realizados em parceria com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), os testes verificaram a taxa mínima necessária para vídeos Full HD (alta definição) e SD (standard definition) com boa qualidade, de forma a verificar a quantidade de programações possíveis para o canal de TV Digital, que é de 6 MHz. A conclusão das medições feitas é que nesse canal é possível transmitir com qualidade muito boa uma programação em Full HD e quatro em SD, além da programação One Seg – destinada à transmissão para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Pieranti ressalta que a vantagem para o telespectador é poder contar com uma maior diversidade de programação veiculada por uma mesma entidade, incluindo aí os recursos de interatividade e a tecla SAP. Já para as emissoras educativas, que podem e desejem optar pela multiprogramação por meio do Canal da Cidadania, os testes servem de subsídio ao mostrar que elas não teriam problemas técnicos para fazer o uso desse recurso.
De acordo com o diretor do MiniCom, os testes foram realizados seguindo os critérios da União Internacional de Telecomunicações (UIT), mas com rigor técnico ainda maior do que o utilizado pela entidade, o que possibilitou uma análise mais crítica. Para Pieranti, no futuro será possível obter melhores resultados técnicos, em virtude da evolução dos codificadores de fonte ou canal.
Além disso, as conclusões dos testes podem ter impacto no cenário internacional, já que mostram que uma programação de boa qualidade pode ser transmitida com taxas de transmissão menores do que se imaginava, refletindo em mais programações por canal. E isso, segundo Pieranti, também pode levar outros países a optar por esse sistema de transmissão.
No Brasil o uso do recurso da multiprogramação é permitido apenas para emissoras da União e para o Canal da Cidadania. Assim, as emissoras educativas podem utilizar o recurso por meio do Canal da Cidadania, que permite à entidade exibir uma faixa com a programação que já exibe normalmente e mais quatro faixas de conteúdo previstas no programa do MiniCom.

Histórico

A multiprogramação é um calcanchar de aquiles na TV digital brasileira Em março de 2012, o governo regulamentou, por portaria, o Decreto 5820/2006, que trata das normas sobre a TV Digital no país – em especial reafirmando que apenas as emissoras públicas poderão utilizar a multiprogramação. A portaria permite o compartilhamento não-oneroso das faixas de programação entre órgãos da União – que tenham canais de 6 MHz consignados para transmissão digital – e órgãos, autarquias e fundações públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Devem ser respeitadas as finalidades educativas, artísticas e culturais; divulgação de programações locais e regionais; de estímulo a produções independentes; divulgação de atos, sessões, etc de interesse dos órgãos e, ainda, aplicações de serviços públicos. 
A portaria determinou, também, que as retransmissoras só poderão utilizar o recurso da multiprogramação caso receba todo o conteúdo da geradora – portanto, sem possibilidade de alterações. Na prática, apesar das possibilidades de compartilhamento entre órgãos federais, estaduais e municipais, o governo manteve a restrição às emissoras privadas – que portanto só podem atuar na TV Digital com canais de alta definição. O tema chegou a ser levado à Justiça, em 2009, quando Band e RedeTV questionaram a proibição para que elas também utilizassem o recurso da multiprogramação. A Justiça Federal negou o pedido de tutela antecipada.

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