Em oficio enviado a presidencia da Republica, a ABCCOM (Associação Brasileira de Canais Comunitarios), solicita veto a quatro parágrafos do artigo 32 do PLC 116.
Entre as solicitações a entidade afirma :
" O PLC 116 abre brechas para o não carregamento obrigatório dos Canais
Públicos de Utilização Gratuita, regulamentados pela Lei do Cabo de
1995. Se mantido o texto aprovado pelo Congresso, as concessionárias
terão respaldo legal para alegarem dificuldades técnicas ou econômicas
- o que não é a realidade das empresas de telecomunicações, pelos
lucros astronômicos obtidos - para tirarem do ar ou não levarem ao ar,
os referidos canais, entre eles, os comunitários, os legislativos, os
universitários, os educativos e culturais e até o do Judiciário. Caso
o projeto seja sancionado sem vetos, as TVs Comunitárias correm o
risco de deixar de existirem, eliminando o único espaço hoje existente
no espectro televisivo para dar visibilidade regular aos movimentos
sociais e, às demandas das comunidades. "
A entidade prossegue afirmando que... "Se as brechas abertas para o não carregamento dos Canais Públicos de
Utilização Gratuita podem evaporar numa interessada “avaliação
técnica”, a existência desses canais, e em particular, os comunitários,
o PLC 116 ressuscita outra barbaridade há oito (8) meses resolvida
pela Justiça Federal. Desde dezembro de 2009, está liberada a
veiculação de anúncios publicitários (de empresas privadas) nas TVs
Comunitárias por força de liminar contra norma exorbitante da Anatel. Os
anúncios publicitários institucionais (verba pública) começaram a
aparecer nas TVs comunitárias um mês antes da citada liminar respaldado
em parecer jurídico do ministério das Comunicações que concluiu não
existir nenhum conflito entre a Lei e publicidade. Lembramos que o lobby
das TVs comerciais, em 1995, não conseguiu barrar a criação, pela Lei
do Cabo, dos canais comunitários de televisão. Como perderam no
Parlamento, utilizaram-se da Anatel para, por meio da Norma 13, proibir o
que a legislador não proibiu. Foram necessários 13 anos
para derrubar a Norma 13 e adquiríssemos o mesmo direito que a mídia
televisão comercial tem desde sempre, de veicular publicidade. Como
inexiste um Fundo Público de Apoio à Comunicação Comunitária,
encontramo-nos em situação paradoxal, na medida em que o lobby das TVs
comerciais conseguiu um retrocesso sem igual, ao incluírem no PLC 116 a
proibição do acesso das TVs Comunitárias à publicidade.
Uma pergunta
não quer calar: sem publicidade e sem recursos públicos, qual seria a
forma de sustentação financeira dos canais comunitários de televisão?"
Os vetos solicitados são para os seguintes parágrafos do artigo 32 do PLC 116:
- § 1º A programação dos canais previstos nos incisos II
e III deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim o
decidir a Mesa do Congresso Nacional.
- § 5o Os canais previstos nos incisos II a XI deste
artigo não terão caráter privado, sendo vedadas a veiculação remunerada
de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus
intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial,
ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos
veiculados sob a forma de apoio cultural.
- § 7º Em caso de inviabilidade técnica ou econômica, o
interessado estará desobrigado do cumprimento do disposto no § 6º deste
artigo e deverá comunicar o fato à Anatel, que deverá ou não
aquiescer no prazo de 90 (noventa) dias do comunicado, sob pena de
aceitação tácita mediante postura silente em função de decurso de
prazo.
- § 8º Em casos de inviabilidade técnica ou econômica
comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição
de parte ou da totalidade dos canais de que trata este artigo nos
meios de distribuição considerados inapropriados para o transporte
desses canais em parte ou na totalidade das localidades servidas pela
distribuidora.
fonte: abccomorg1.webnode.com/
Eis um tema polemico ,podemos discuti-lo em profundidade em um proximo post.