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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Anatel define regras para convivência de 4G e TV digital

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sancionou o regulamento para que os serviços de televisão digital e de telefonia celular de quarta geração não gerem interferências entre si, num preparativo para o leilão da faixa de frequência de 700 MHz para o 4G, que deve ocorrer em agosto.
Segundo resolução publicada pela Anatel no Diário Oficial da União, o regulamento serve "para mitigação das eventuais interferências prejudiciais entre os serviços".
O documento inclui entre as medidas de redução das interferências aplicação de filtros e alteração de potências de transmissão. Se ainda assim houver problemas, a agência afirma que "por iniciativa própria ou solicitação dos envolvidos, atuará no sentido de possibilitar a exploração dos serviços", mas não dá detalhes.
Diante disso vemos que o governo não ouviu os principais especialistas do mercado e principalmente o relatório da sociedade de engenharia de televisão ,a SET.
De acordo com o documento, "os resultados mostraram que, nos casos mais críticos, o mero uso de filtros, ainda que simultaneamente nos receptores de TV e nos transmissores das ERBs (estações rádio base), não permite a convivência entre a TV e o LTE (4G), que só poderá ocorrer a partir de revisão nas especificações da Resolução nº 625/2013 da ANATEL, com mudanças nas condições de ocupação da faixa, tais como o aumento da banda de guarda".
A entidade afirma também que as medidas feitas durante os testes da Anatel confirmam o quadro obtido dos testes da universidade Mackenzie.  "Entretanto, existe um agravante. As características técnicas estabelecidas pela Resolução nº 625 não foram tomadas como referência para os testes da Anatel, pois foram utilizados protótipos de ERB e de celulares 4G cujas características eram significativamente melhores do que as determinadas pela referida Resolução. A consequência disso é que os resultados obtidos diretamente das medidas não refletem o que ocorrerá na implantação de sistemas que operem de acordo com a Resolução nº 625", descreve a nota.
Segundo a SET, os resultados divulgados pela Anatel somente terão significado prático real se forem corrigidos em função das condições em que os testes foram realizados comparativamente às especificações da Resolução nº 625. Isso deve ser feito considerando fatos como:
Não foram testadas condições de convivência com sistemas LTE operando com emissões indesejáveis iguais, e nem mesmo próximas, aos limites normativos. Os equipamentos testados apresentavam emissões fora da faixa de operação muitíssimo menores (mais de mil vezes no caso do uplink) do que as especificadas na Resolução nº 625. Portanto, para qualquer conclusão, é necessário relativizar a atuação dos filtros e das técnicas de mitigação.

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