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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Governo edita decreto que atualiza regras de implementação da TV Digital


Cronograma de desligamento do sinal analógico será implementado gradualmente
 entre 2015 e 2018



O Governo Federal publicou nesta terça-feira o decreto n.º 8.061/2013, que faz alterações em uma norma de 2006 que trata da implantação da TV digital no Brasil. O objetivo das mudanças é acelerar o processo de digitalização da televisão no país. O padrão nipo-brasileiro de televisão digital, adotado no Brasil, proporciona maior qualidade da imagem e do som, além de possibilitar a interatividade com o telespectador e acesso por dispositivos móveis, como celulares, tablets e aparelhos GPS.

O documento também estabelece um novo cronograma para o desligamento do sinal analógico. Antes previsto para ocorrer de uma só vez em todas as cidades, em 2016, agora será antecipado para 2015, nas regiões metropolitanas e maiores cidades do país. Assim, será possível destinar parte da faixa de frequência de 700 MHz - hoje ocupada por canais de televisão analógica - para disponibilizar acesso à internet de alta velocidade. Em outras regiões, o desligamento ocorrerá paulatinamente, até 2018.

De acordo com o secretário-executivo interino do MiniCom, Genildo Lins, a principal meta do Plano de Desligamento da Televisão Analógica no Brasil, realizado pelo grupo de trabalho formado por representantes do Ministério das Comunicações e da Anatel, foi garantir que a população não perca o acesso a este meio de comunicação.

"Para desligar o sinal analógico, é preciso garantir que todos tenham acesso à TV digital. Queremos garantir que ninguém no Brasil fique um dia sequer sem poder assistir TV", afirmou Lins, antecipando que o governo estuda a melhor forma de oferecer subsídio para a população de baixa renda poder comprar conversores ou aparelhos digitais.

Com as alterações no cronograma de transição da transmissão analógica para a digital, somente serão concedidas novas outorgas em tecnologia analógica de televisão até 31 de agosto de 2013. Para retransmissão de televisão, em até três anos antes da data de desligamento prevista em cronograma a ser publicado pelo MiniCom.

Outras mudanças
O decreto promove também a flexibilização da transmissão simultânea dos sinais analógico e digital, atualmente obrigatória para todas as emissoras. Com isso, quando não for possível disponibilizar outro canal para irradiação da mesma programação em tecnologia digital, o ministério poderá permitir que a emissora funcione em tecnologia analógica até a data prevista para o seu desligamento.

A nova regra determina ainda algumas alterações com o objetivo de simplificar procedimentos existentes. Desse modo, não é mais necessária autorização prévia do MiniCom para utilização de denominação fantasia, assim como não é mais necessário que a licença de funcionamento seja afixada em lugar visível na sala dos transmissores da estação.

Para as emissoras de radiodifusão comunitária, não será mais necessário solicitar expedição de licença de funcionamento da estação, já que a legislação prevê que elas poderão entrar em funcionamento se o Congresso não se manifestar em até 90 dias sobre a sua outorga.

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