Publicação do edital depende de um regulamento que garanta a ‘convivência’ dos serviços de telecom e radiodifusão.
A faixa, conhecida como dividendo digital, abriga hoje os canais UHF de 52 a 69, entretanto, a publicação do edital depende de um regulamento que garanta a ‘boa convivência’ dos serviços de telecom e de radiodifusão, após o replanejamento dos canais públicos.
Mas, uma das premissas para o uso da faixa pelas empresas de Telecom é o custo. Elas devem ser responsáveis pela redistribuição dos canais da radiofusão e pelos possíveis problemas de interferência – item que estará explícito no edital.
A infraestrutura também poderá ser usada por mais de uma prestadora, desde que as empresas estejam aptas e autorizadas para prestar o serviço e a radiofrequência utilizada seja outorgada por pelo menos uma dessas empresas.
Segundo a Agência, o processo está alinhado às normas de ‘harmonização’ da UIT (União internacional de Telecomunicações) o que pode garantir benefícios em equipamentos de rede, terminais para usuários e redução de custos.
A agência também considera que o uso da faixa será essencial para massificação dos serviços de banda larga no país, inclusive em áreas ainda não atendidas, como a rural.
Fonte: Anatel ( Ip News )
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