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domingo, 26 de maio de 2013

Novo Regulamento Descarta Uso de Provedores No Acesso à Banda Larga Fixa

O regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia foi revisto e a princípio, o maior temor de todos os que defendem a separação dos serviços de internet dos serviços de telecomunicações foi afastado.
Ao redigir o novo regulamento, Marcelo Bechara, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não cedeu às pressões da AGU e do Ministério das Comunicações  para extinguir a Norma 4, de 1995, que define a Internet como Serviço de Valor Adicionado. Veja a argumentação da AGU e do Minicom baixo.
Bechara justificou sua atitude de não revisar a Norma 4 alegando que além de ainda existir um mercado de conexão à internet por linha discada (diminuto, é verdade), muitos provedores SCM com os quais conversou eram favoráveis à sua preservação e da separação dos serviços de telecomunicações e internet.
Desses provedores SCM Bechara ouviu que a possibilidade de conexão à Internet pela própria operadora SCM não impede a manutenção de atividades exclusivamente prestadas pelo provedor de acesso à Internet. “Alguns provedores de acesso estão, inclusive, investindo no fornecimento de serviços diferenciados, já que a oferta de e-mail, de disco virtual e a conexão à Internet passaram a ser prestados por provedores de conteúdo e provedores de serviços de telecomunicação”, explica Bechara.
De fato, com o avanço do protocolo IP e a oferta da banda larga, fixa e móvel ,o provisionamento e o fornecimento de endereçamento IP, servidor de DNS recursivo e serviço de encaminhamento de pacotes, típicos do serviços de conexão à internet, passaram a ser realizados pelos próprios prestadores SCM, as empresas de TVs por assinatura e principalmente, as operadoras móveis (veja tabela abaixo, onde PSCI é a sigla de provedor de conexão internet). Já o email e o disco virtual passaram a ser oferecidos pelos provedores de conteúdo (Google, Microsoft, etc) e serviços na nuvem (DropBox, Microsoft, Google).
Portanto, no entender do conselheiro da Anatel, com a revisão proposta para o regulamento SCM os provedores de serviços internet “não deixam de agregar valor às redes de SCM, mas evoluem no mesmo contexto de convergência tecnológica apresentando novas aplicações a seus usuários”.
“Não mexi uma linha na Norma 4. A Internet continua um Serviço de Valor Adicionado, que não precisa da outorga da Anatel. Qualquer um que quiser abrir um provedor pode fazê-lo, sem pedir autorização ou qualquer tipo de licença para a Anatel”.
Ou seja, algumas atividades que são parte do serviço de conexão à Internet no Brasil, como no mundo, seguem o modelo de independência de licença de órgão regulador.
O que mudou para o usuário final?
Na prática, deixa de ser obrigatória a contratação do provedor de conexão à Internet (que chamamos de provedores de acesso) para praticamente todos os  provedores de acesso de banda larga via tecnologia xDSL ( que aproveita os mesmos fios de cobre trançados utilizados por linhas telefônicas digitais comuns fornecidas pelas operadoras de telefonia fixa) e muitos dos provedores de acesso à internet via rádio e via cabo.
A questão está no artigo 3º do novo regulamento, que define o que é Serviço de Comunicação Multimídia. Ele passou a incluir as tarefas de roteamento, armazenamento, e encaminhamento de informações, implementação de protocolos e administração de conexões à internet, além das já tradicional “oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço”.
Qual o tamanho deste mercado? Difícil dizer. O país tem hoje 3943 provedores SCM, presentes em várias regiões. Eram 62 em 2002, logo após a criação do serviço em 2001 e o número só faz crescer.Desse universo, uma dúzia de empresas (talvez menos) possui mais de 50 mil clientes. “O novo regulamento vai facilitar a criação de novas prestadoras SCM para operar em áreas não cobertas pelas grandes operadoras e contribuir para a massificação da banda larga e a inclusão digital”, advoga Bechara. Isso considerando que os SCMs atuem como provedores na última milha em regiões onde as teles não chegam.
Já os provedores xDSL são responsáveis por mais de 12 milhões de conexões de banda larga, segundo a última edição do Barômetro da Cisco (2º semestre de 2012 – gráfico). Mais de 80% a oferta de internet está nas mãos de apenas cinco grupos econômicos. Pensou nas grandes operadoras? Bingo! Segundo projeções feitas para o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações (PGR), o SCM atingirá 40 milhões de acessos em 2018.
Pontos de atenção
Outra mudança "essa nada favorável aos usuários " é o fato de agora as prestadoras SCM estarem autorizadas a recusar atendimento alegando restrições técnicas e de capacidade da rede, segundo a nova redação proposta pelo conselheiro Rodrigo Zerbone no inciso VII do artigo 47 do regulamento (voto abaixo).

Zerbone é o mesmo conselheiro que reivindicou a inclusão de uma citação ao princípio da neutralidade de rede no novo regulamento SCM.
A proposta inicial de Bechara era retirar a menção à neutralidade de rede, dada a necessidade de amadurecimento da discussão sobre o tema pelo Congresso Nacional.  Mas Zerbone argumentou que  por ser  “inequívoco o poder-dever da Anatel de regular e garantir o adequado uso das redes de telecomunicações pelos prestadores de Serviço de Valor Adicionado (SVA), podendo ser necessária “a atuação da Agencia em casos específicos de violação à neutralidade de rede, ainda que não tenha uma definição do Congresso Nacional sobre o tema”, ele deveria ser citado nas Disposições finais da seguinte forma: ” Art. 75. As Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia devem respeitar a neutralidade de rede, conforme regulamentação, nos termos da legislação”.
Trocando em miúdos, a redação praticamente prepara o regulamento para uma possível aprovação do Marco Civil no Congresso delegando ao poder executivo (ou quiçá à própria Anatel, dependendo do poder do lobbies) a tarefa de regulamentar as exceções ao princípio de neutralidade definido na lei.
E o que muda para as empresas?
Primeiro, o valor pago pela licença.
Agora, em vez de desembolsar R$ 9 mil apenas pela licença SCM, o empresário interessado em aventurar-se nesse negócio pode, pelo mesmo valor (R$ 9 mil), obter 3 licenças: além da licença SCM, também uma licença STFC (telefonia fixa) e uma licença SeAC (TV por assinatura), para oferecer os chamados serviços triple play (que combinam voz, dados e multimídia sob um único canal de comunicação de banda larga). Ou R$ 400 só pela licença SCM para prestação do serviço a nível local e estadual.
Ao rever os valores, a intenção dos conselheiros da Anatel foi a de fomentar o surgimento de mais provedores SCM de pequeno e médio porte em nichos específicos de mercado.
No mesmo modo, o novo regulamento procura incentivar micro prestadores (que atendam a menos de 5 mil usuários), liberando-os de quaisquer obrigações, salvo a guarda de logs. Como todos, eles também devem guardar os registros pelo prazo de um ano, em consonância com o definido no Marco Civil, embora a Polícia Federal tenha defendido a guarda por um período maior (3 anos).
Outra mudança importante atinge as empresas de TV por assinatura que são também provedoras de conexão internet. Elas agora terão que obter uma outorga SCM, já que o novo regulamento suspende a validade do Regulamento 199, de 1999, que permitia às empresas de TV por assinatura oferecer a conexão internet sem a necessidade da contratação de um provedor de conexão.
Além disso, “toda prestadora SCM que ofereça acesso à internet por meio de um provedor de conexão internet (PSCI)  de seu grupo econômico deverá disponibilizar ao assinante, em todas as ofertas, a gratuidade pelo acesso à internet. Isso não se aplica às prestadoras de pequeno porte (menos de 50 mil usuários)”
Compare
Na comparação do regulamento atual com o novo regulamento, alguns pontos chamam atenção.
Foram incluídas diversas cláusulas favoráveis aos usuários no que diz respeito à qualidade da prestação do serviço.
E dois textos importantes sumiram:
1 -  o parágrafo único do Artigo 7º do regulamento em vigor, que diz que “a Anatel deverá estabelecer regras que assegurem a utilização das redes de SCM para suporte ao provimento de SVA, dispondo também sobre o relacionamento entre provedores destes serviços e prestadoras do SCM, conforme previsto no § 2º do art. 61da Lei nº 9.472, de 1997″.
Menção ao princípio de neutralidade de rede, já que o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações é justamente o que atribui à Anatel a competência para regular a relação entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e as prestadoras de serviço de valor adicionado, bem como as condições para o uso das redes de telecomunicações por estes últimos.

2 – o artigo do antigo regulamento (o 50º) que proibia a prestadora de “condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros”.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (22), a Abranet (Associação Brasileira de Internet) condenou a possível aprovação de um regulamento para a banda larga fixa chamado SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), que invalida a chamada norma 4. Aprovada em 1995, essa norma atualmente vigente determina a contratação de um provedor de conteúdo (UOL e BOL, por exemplo), além de um provedor de infraestrutura (como o Vivo Internet Fixa), para que o usuário se conecte à internet.

Segundo a Abranet, a aprovação do SCM ameaça a evolução da internet no Brasil, compromete a liberdade e a neutralidade na rede, cria situação de monopólio e coloca em risco o emprego de mais de 150 mil trabalhadores do setor.

O regulamento está programado para ser votado em Brasília, às 15h de quinta-feira (23), na Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações). Procurado pelo UOL, o órgão regulador ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Confira a nota na íntegra. 
"A Abranet (Associação Brasileira de Internet) denuncia ao público, à sociedade e ao governo a ameaça de interrupção da evolução da Internet no Brasil. Esta ameaça se dá com a votação nesta quinta-feira (23) na Anatel de um novo regulamento para o serviço de banda larga fixa, que pode pôr fim à liberdade na rede e criar situação de monopólio.
A possível aprovação do novo regulamento, o chamado SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), significará a eliminação do tratamento isonômico e o risco do desemprego de mais de 150 mil trabalhadores diretos e indiretos do setor. O novo regulamento permite que as empresas donas da infraestrutura, as empresas de telecomunicações, passem por cima dos 3.800 provedores de Internet do Brasil e passem a oferecer diretamente, além do acesso banda larga, o serviço de conexão, que é responsável pela segurança e neutralidade da navegação.
Esses prvedores, além de colocarem os usuários efetivamente na rede, são responsáveis por cuidar, entre outras coisas, dos e-mails, da segurança dos serviços online e de todo o conteúdo. O tratamento isonômico dado a essas empresas é a receita que levou o Brasil às primeiras posições entre os campeões de acesso à Internet nos 16 anos de história da internet comercial no país.
A Abranet entende que a mudança do regulamento pela Anatel, no que diz respeito ao serviço de conexão, representa um retrocesso em pleno momento em que o país discute no Congresso Nacional a criação de um Marco Civil da Internet . Entregar o serviço de conexão à internet às companhias telefônicas fere um ponto fundamental  para a garantia, na prática, da chamada neutralidade das redes.
Os serviços lógicos que são parte do serviço de conexão à Internet no Brasil, como no mundo, seguem o modelo de independência de licença de órgão regulador. O amplo mercado de prestadores desses serviços que se desenvolveu no país incomoda as empresas de telecomunicações, que pressionam a Anatel para acabar com os provedores e, assim, não ter de acatar as regras de neutralidade e competição.
O que ninguém explicou aos clientes finais é que eles vão pagar a conta: com todos os serviços nas mãos das empresas de telecomunicações  e sem a obrigação de isonomia e transparência, acaba a competição, e os preços ficam à mercê dos monopolistas."
A bronca da AbranetA Anatel argumenta que o novo regulamento ajudará aumentar a geração de renda, de empregos qualificados e de investimentos em infraestrutura, e reforçará a proteção e a defesa dos consumidores e vão também contribuir na divulgação, na comercialização e no atendimento ao usuário final.
Mas a Abranet,  associação que reúne toda a cadeia econômica da Internet no Brasil (provedores de acesso, de serviços e de conteúdo) contesta. Em nota divulgada antes da reunião de conselho da agência reguladora que aprovou o regulamento,  a entidade afirma que ele significará a eliminação do tratamento isonômico e o risco do desemprego de mais de 150 mil trabalhadores diretos e indiretos do setor.
Na opinião da Abranet, unir o serviço de telecomunicações com a camada lógica (internet)  seria verticalizar ainda mais esse mercado em benefício das operadoras.
“Fomos surpreendidos pelas notícias de que esse assunto entrou na pauta da Anatel depois de ficar apenas 30 dias em consulta pública. Esse é um tema muito sensível porque vai mexer com o mercado. Gostaríamos que a agência retomasse essa discussão, antes da votação”, argumentou à COMPUTERWORLD Eduardo Parajo, presidente do Conselho Consultivo da entidade.
Com a aprovação do regulamento pela  Anatel, Parajo afirma que  a Norma 4 se tornará inócua.
Na opinião de Parajo, na prática, o novo regulamento dá às operadoras de telecom o direito de prestar o Serviço de Valor Adicionado de internet, algo que é realizado hoje pelos provedores. Ele observa que as teles já vêm explorando essa atividade, mas que contam com uma empresa de internet ligada ao grupo para fazer esse trabalho.  São justamente essas SCM (com mais de 50 mil assinantes) que passam a ser obrigadas pelo novo regulamento a não cobrarem mais pelo acesso internet.
Fonte: http://idgnow.uol.com.br / UOLNoticias



terça-feira, 2 de outubro de 2012

PNAD 2011- Metade do Brasil não tem acesso a Internet


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A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostra que menos da metade dos brasileiros tem acesso à internet. Em 2011, 77,7 milhões de pessoas com 10 anos ou mais declararam ter utilizado a rede mundial de computadores nos três meses anteriores à entrevista dos pesquisadores do IBGE. Isso corresponde a 46,5% da população com 10 anos ou mais, elevação de 4,9 pontos porcentuais em relação a 2009.
Embora muitos ainda estejam excluídos, houve crescimento de 14,7% da população que acessa a internet em relação a 2009 - 9,9 milhões de pessoas a mais. Até 2009, todas as regiões tinham menos da metade da população que havia acessado a internet. Em 2011, as regiões Sudeste (54%), Centro-Oeste (53,1%) e Sul (50,1%) ultrapassaram essa marca.
As pessoas com maior acesso à rede estão na faixa etária que vai de 15 a 17 anos (74,1%) e a de 18 ou 19 anos (71,8%). Os que menos navegam na internet são os que têm entre 40 e 49 anos (39,1%) e os de 50 anos ou mais (18,4%).
Em 2011, menos da metade dos brasileiros tinha computador em casa. O equipamento estava presente em 26,3 milhões de lares, ou 42,9% do total. Ainda assim, quando os pesquisadores perguntam sobre o acesso à internet, esse número cai para 22,4 milhões dos 61,2 milhões de domicílios - 36,5% do total.
Os domicílios com telefone móvel tiveram aumento de 26,6%, e aqueles com máquina de lavar roupa cresceram 20,3% - esse eletrodoméstico chegou a 51% dos domicílios. O único bem durável que teve redução do consumo foi o rádio - caiu 0,6%.
Serviços
Na contramão da aquisição de bens de consumo, o acesso a serviços públicos está estagnado. A rede de abastecimento de água chegava a 84,6% das casas em 2011; em 2009, atingia 84,2%. A coleta de lixo ficou em 88,8%; patamar similar ao de 2009, quando 88,4% das residências tinham o serviço. A rede coletora de esgotos chegava a 62,6% das casas, ante 59,1% na estimativa anterior.
A PNAD mostra que, em números absolutos, houve aumento da oferta desses serviços; o problema é que a quantidade de domicílios cresceu em ritmo mais acelerado. Por isso, em alguns casos a proporção de lares beneficiados foi reduzida. Foi o que ocorreu na Região Norte, que passou de 4,2 milhões para 4,4 milhões de domicílios. Em 2009, a rede de água chegava a 56,7% deles (2,4 milhões) e a coleta de lixo, a 79% (3,34 milhões). No ano passado, 2,48 milhões de casas estavam ligadas à rede de água, mas representavam 55,9% dos domicílios; o lixo era coletado em 3,36 milhões de lares, o equivalente a 75,8% do total.
A ligação das residências com rede de esgoto teve aumento, passou de 59,1%, em 2009, para 62,6% - mais 3,8 milhões de domicílios. O maior impacto foi na Região Norte. Em 2011, 20,2% das residências estavam ligadas à rede de esgoto. Mas ainda é pouco - quatro em cada cinco domicílios não têm acesso a esse serviço.
A iluminação elétrica chega a 99,3% dos domicílios brasileiros, seguida da coleta de lixo (88,8%), rede geral de abastecimento de água (84,6%).

fonte>Yahoo noticias (by Estadão)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

As 10 principais tendências na internet


Um amigo me enviou essa noticia do portal idgnow, e aproveito para compartilhar aqui com vocês !!! 

As 10 principais tendências na internet

Em plena expansão, o mercado de internet vem se mostrando cada vez mais atraente. Cada vez mais empreendedores passam a desenvolver projetos e depositar as fichas nas promissoras startups. Há todo momento surgem redes sociais, portais de compra coletiva, e-commerces. No entanto, quais são as verdadeiras tendências para os negócios na internet brasileira?
Para auxiliar os novos empreendedores a acertarem em cheio no projeto de startup, relacionamos as dez principais tendências da internet:
1. Geolocalização – O que não falta na internet é informação. No entanto, o internauta quer conteúdo relevante, que seja importante para ele. Dessa forma, a geolocalização tem sido uma grande tendência, levando informações ao usuário de acordo com o local que ele se encontra.
2. Conteúdo Personalizado – O internauta quer ter cada vez mais os ambientes com a sua cara. O conteúdo personalizado é a bola da vez. Em um portal de esportes, por exemplo, o internauta quer segmentar o que lê pelo time do coração, o esporte predileto e ter essas informações logo de cara. É cada vez mais comum fazer com que o internauta se sinta em casa.
3. Construção Colaborativa – A internet possibilita cada vez mais que as pessoas possam gerar e compartilhar informações. Guias ou redes sociais com conteúdo colaborativo são ótimas opções para fazer os usuários interagirem e passarem a discutir e criar tendências.
4.   Recomendação –Entender o perfil do seu usuário e recomendar produtos ou serviços baseado em seu perfil será um grande diferencial, pois além de aumentar a conversão de venda é uma excelente estratégia de fidelização, uma vez que cria uma relação de confiança com seu cliente. Ele se sente único.
5.   Mobilidade – Com a invasão dos smartphones e tablets as pessoas estão cada vez mais tempo conectadas. A mobilidade está na palma da mão, no bolso de cada um e as pessoas querem consumir produtos e serviços de todos esses aparelhos, em qualquer lugar, no trânsito, na rua, no restaurante etc. Os usuários estão conectados na internet a todo o momento. É um movimento quase instantâneo de recebimento, interação e resposta com essa tecnologia móvel.  E esse novo hábito gera, por sua vez, um mundo de oportunidades para os empreendedores.
6.   Multi Plataforma – Com a tendência da mobilidade, foi criada a necessidade de um conteúdo/serviço ser acessível a partir de qualquer plataforma. Seja em um desktop, smartphone, tablet ou até mesmo em virtual work place. As empresas do futuro têm que oferecer seus produtos e serviços em todas essas plataformas e assim capturar seu cliente em todos os momentos.
7.   Conexão com redes sociais – Cada vez mais os produtos vão se apoiar em determinados públicos alvos. E, para isso, as redes sociais são pontes essenciais para alavancarem esses segmentos. Uma marca precisa estar presente na rede social para saber como e o que estão falando sobre seus produtos e principalmente “conversar” com seu cliente.
8.  Realidade Aumentada – O que antes parecia coisa de cinema, hoje está praticamente à nossa porta. A realidade aumentada está aí, e cada vez mais é possível encontrar sites utilizando a tecnologia para criar mais interatividade entre os usuários e o produto.
9.  Social Commerce – O social commerce consiste em usar as redes sociais como uma plataforma de vendas. As redes sociais são a porta de entrada para os internautas criarem uma primeira relação com as marcas e produtos. Então por que não oferecer seus produtos nas redes sociais?
10.  Interação entre on e o offline – Cada vez mais é comum vermos uma experiência ser iniciada no mundo online migrando ao off line. Os sites de compras coletivas são ótimos exemplos dessa integração. Você pesquisa na internet sobre o local, procura a opinião das pessoas em redes sociais, compra o voucher, e aí passa ao mundo real utilizando a experiência virtual.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

do Bit ao Yottabyte







Sabe aquele seu pendrive de 4 GB? Em alguns anos, ele estará totalmente defasado. O mesmo se aplica ao seu disco rígido de 250 GB ou ao seu SSD de 80 GB. É verdade, a cada ano os dispositivos de armazenamento oferecem maiores capacidades e os componentes mais antigos vão ficando obsoletos.
É difícil imaginar, mas os principais dispositivos de armazenamento móvel utilizados (os disquetes) até poucos anos atrás não permitiam mais do que 1,44 MB de capacidade. Achou pequeno? Pois saiba que os megabytes nem são as menores frações dos arquivos. Ainda existem os kilobytes, os bytes e os bits.
Também é preciso dizer que as informações não são limitadas aos terabytes dos HDs mais poderosos da atualidade. Há vários outros valores que serão apresentados neste artigo. Você está preparado para aprimorar o seu conhecimento sobre informática e adicionar alguns megabytes de dados ao seu cérebro? Então veja como cada uma dessas unidades é importante em sua vida.

Bits: a menor parte de um dado

Para começar, vamos falar a respeito da origem do nome dos bits. “Bit”vem de BInary digiT,ou seja, dígitos binários. Isso porque cada bit é exatamente isto: um dígito binário que pode corresponder aos valores “0” ou “1”. O conjunto deles forma os dados na forma que nós conseguimos compreender.
Quando ainda estão como bits, apenas programadores conseguem decifrá-los, pois respondem a sequências binárias mais complexas. Nos códigos de programação, você pode encontrar os binários como ativação ou negação de certas tarefas. Por padrão, o “0” desativa as opções, enquanto o “1” faz o contrário.

Bytes: a informação tomando forma

Um conjunto de oito bits representa um byte, que é a fração dos dados que pode ser compreendida pelos usuários. Nesse caso, em vez de duas combinações possíveis, existem 255. Um caractere, por exemplo, pode possuir o tamanho exato de um byte (dependendo da codificação utilizada), por isso alguns arquivos no formato TXT podem ser encontrados com menos de 1 kB.

Kilobytes: os dados tangíveis

Um kilobyte é composto por 1.024 bytes. Essa é a primeira unidade (entre as citadas) que a grande maioria dos usuários deve conhecer. Muitos arquivos de texto e até mesmo fotografias com resoluções mais baixas possuem alguns kilobytes. Os antigos disquetes de 1,44 MB permitiam que os usuários carregassem vários arquivos com essas dimensões.
Essa unidade é muito lembrada quando downloads são realizados. As taxas de transferência são medidas em kilobytes por segundo. E isso já funciona dessa forma há vários anos, desde a época das conexões discadas. Se em 1999 as pessoas baixavam músicas em velocidades de 3 kB/s, hoje há várias conexões que permitem downloads de 200 kB/s ou mais.

Megabytes: o mundo multimídia

Se os kilobytes armazenam vários arquivos de texto, os megabytes permitem um mundo muito mais multimídia para os usuários. Em média, uma música em MP3 ocupa 5 MB no disco rígido e uma foto em alta resolução pode passar dos 2 MB facilmente, dependendo do formato de arquivo que for utilizado.
CDs (de áudio ou dados) possuem cerca de 700 MB de capacidade. Isso garante que muitos arquivos sejam armazenados, ou cerca de 20 músicas. “Mas uma música não possui apenas 5 MB?”. Sim, uma música em MP3 ocupa isso, mas para os CDs de áudio o formato dos arquivos é diferente e ocupa muito mais megabytes.

fonte: Tecnomundo

Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/10187-do-bit-ao-yottabyte-conheca-os-tamanhos-dos-arquivos-digitais-infografico-.htm#ixzz1TJa0t4wG