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domingo, 28 de agosto de 2011

A Aprovação do PLC 116 pode ser o fim das TV´s Comunitárias ?

Em oficio enviado a presidencia da Republica, a ABCCOM (Associação Brasileira de Canais Comunitarios), solicita veto a quatro parágrafos do artigo 32 do PLC 116.
Entre as solicitações a entidade afirma :
" O PLC 116 abre brechas para o não carregamento obrigatório dos Canais Públicos de Utilização Gratuita, regulamentados pela Lei do Cabo de 1995. Se mantido o texto aprovado pelo Congresso, as concessionárias terão respaldo legal para alegarem dificuldades técnicas ou econômicas - o que não é a realidade das empresas de telecomunicações, pelos lucros astronômicos obtidos - para tirarem do ar ou não levarem ao ar, os referidos canais, entre eles, os comunitários, os legislativos, os universitários, os educativos e culturais e até o do Judiciário. Caso o projeto seja sancionado sem vetos, as TVs Comunitárias correm o risco de deixar de existirem, eliminando o único espaço hoje existente no espectro televisivo para dar visibilidade regular aos movimentos sociais e, às demandas das comunidades. "
A entidade prossegue afirmando que... "Se as brechas abertas para o não carregamento dos Canais Públicos de Utilização Gratuita podem evaporar numa interessada “avaliação técnica”, a existência desses canais, e em particular, os comunitários, o PLC 116 ressuscita outra barbaridade há oito (8) meses resolvida pela Justiça Federal. Desde dezembro de 2009, está liberada a veiculação de anúncios publicitários (de empresas privadas) nas TVs Comunitárias por força de liminar contra norma exorbitante da Anatel. Os anúncios publicitários institucionais (verba pública) começaram a aparecer nas TVs comunitárias um mês antes da citada liminar respaldado em parecer jurídico do ministério das Comunicações que concluiu não existir nenhum conflito entre a Lei e publicidade. Lembramos que o lobby das TVs comerciais, em 1995, não conseguiu barrar a criação, pela Lei do Cabo, dos canais comunitários de televisão. Como perderam no Parlamento, utilizaram-se da Anatel para, por meio da Norma 13, proibir o que a legislador não proibiu. Foram necessários 13 anos para derrubar a Norma 13 e  adquiríssemos o mesmo direito que a mídia televisão comercial tem desde sempre, de veicular publicidade. Como inexiste um Fundo Público de Apoio à Comunicação Comunitária, encontramo-nos em situação paradoxal, na medida em que o lobby das TVs comerciais conseguiu um retrocesso sem igual, ao incluírem no PLC 116 a proibição do acesso das TVs Comunitárias à publicidade.
Uma pergunta não quer calar: sem publicidade e sem recursos públicos, qual seria a forma de sustentação financeira dos canais comunitários de televisão?"

Os vetos solicitados são para os seguintes parágrafos do artigo 32 do PLC 116:
            - § 1º A programação dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim  o decidir a Mesa do Congresso Nacional.
            - § 5o Os canais previstos nos incisos II a XI deste artigo não terão caráter privado, sendo vedadas a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural.
            - § 7º Em caso de inviabilidade técnica ou econômica, o interessado estará desobrigado do cumprimento do disposto no § 6º deste artigo e deverá comunicar o fato à Anatel, que deverá ou não aquiescer no prazo de 90 (noventa) dias do comunicado, sob pena de aceitação tácita mediante postura silente em função de decurso de prazo.
            - § 8º Em casos de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos canais de que trata este artigo nos meios de distribuição considerados inapropriados para o transporte desses canais em parte ou na totalidade das localidades servidas pela distribuidora.

fonte: abccomorg1.webnode.com/

Eis um tema polemico ,podemos discuti-lo em profundidade em um proximo post.










sábado, 27 de agosto de 2011

PLC 116 Deve ser aprovada antes do prazo de 180 dias !

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nota nesta quarta-feira (17) afirmando que a minuta do regulamento do PLC 116 está em fase final de elaboração e deve ser colocada em consulta pública no início de setembro, com aprovação pelo Conselho Diretor prevista para novembro.

A autarquia ressaltou, no entanto, que devido à possibilidade de eventuais ajustes ao projeto de regulamentação, é preciso aguardar a sanção presidencial do projeto, aprovado pelo Senado na terça-feira (16) e que prevê a criação do Serviço de Acesso Condicionado, que abrange a TV paga em todas as plataformas.

O comunicado da Anatel, que afirma ter condições de concluir a regulamentação antes do prazo legal de 180 dias, destaca a ampliação dos serviços de TV por assinatura e a expansão da infraestrutura de cabo para a banda larga como efeitos positivos da aprovação da lei. 


Só relembrando, O PLC 116, denominado anteriormente PL 29, tramitou durante três anos antes de ser aprovado na Câmara. Além de permitir a entrada das teles no mercado de TV a cabo e acabar com as restrições ao capital estrangeiro, o projeto impõe também cotas de conteúdo nacional. A aprovação da nova regulamentação da TV paga abre caminho para a Embratel assumir o controle da Net Serviços, na qual detém 49% das ações da holding controladora. Um acordo de acionistas firmado em 2005, entre a operadora de telefonia e a Globo Participações, atual controladora do grupo, com 51% das ações com direito a voto, prevê a venda à tele de 2% das ações ordinárias da Net, o que inverteria a atual constituição societária da empresa. 

A Telefônica é possivelmente outra grande favorecida com a aprovação do PLC 116. Hoje a companhia detém participação relevante nas operações de cabo da TVA, além de já controlar a totalidade das operações de MMDS. Com a nova regulamentação, a Telefônica poderá assumir de vez o controle da TVA, gerando economias com o uso da rede compartilhada e a venda de serviços em conjunto.

Em nota a Telefônica afirmou que “a mudança legislativa incentivará os investimentos em novas redes de cabo e fibras ópticas, na medida em que estas redes poderão ser utilizadas para a exploração de múltiplos serviços – além de TV por assinatura, Internet em banda larga e serviços de voz”.

Outra empresa que se manifestou positivamente em relação à aprovação do PLC 116 no Senado foi a TIM. A operadora disse que a chegada de uma nova Lei para o segmento beneficiará sua estratégia de crescimento e rentabilidade, “por isso está atenta a todas as oportunidades que possam alavancar o negócio”. A empresa também afirmou que pode lançar um serviço de televisão por assinatura.

Por fim, podemos dizer que o Brasil manteve barreiras para as teles na TV paga porque elas têm um poder econômico desproporcional às potenciais concorrentes. Somente a Telefônica faturou em 2009 R$ 32 bilhões, mais do que o dobro das receitas de todas as TVs abertas juntas (R$ 13,6 bilhões), segundo o projeto Inter-Meios. O PLC 116 derruba parte dessas barreiras.

fonte: Copilação de Informações do Telecintese.