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domingo, 8 de janeiro de 2012
Dilma regulamenta trabalho a distancia
A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho – o controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. A Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, alterou o artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas. A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área praticam o trabalho à distância.
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