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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Grupo discutira Desligamento da TV Analógica


Grupo de Trabalho do Desligamento da Televisão Analógica
Nº 447 - Art. 1º -Instituir Grupo de Trabalho do Desligamento da Televisão Analógica para executar atividades relacionadas ao desligamento das transmissões analógicas do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, bem como à implantação da transmissão digital no país.
por :   


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n 5.820, de 29 de junho de 2006, resolve:
Nº 447 - Art. 1º -Instituir Grupo de Trabalho do Desligamento da Televisão Analógica para executar atividades relacionadas ao desligamento das transmissões analógicas do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, bem como à implantação da transmissão digital no país.
Art. 2º -O Grupo de Trabalho terá por atribuição a elaboração e acompanhamento do Plano de Desligamento da Televisão Analógica, cujo escopo envolverá, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - elaboração de cronograma de desligamento;
II - realização de testes piloto;
III - ações relativas à cobertura para o adequado cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas;
IV - ações relativas à recepção para acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre pelo público em geral;
V - divulgação do desligamento;
VI - ações de atendimento ao cidadão; e
VII - estrutura de governança.
§ 1º -O prazo previsto para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de doze meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por sucessivos
períodos.
§ 2º -O Plano de Desligamento da Televisão Analógica deverá ser encaminhado para consulta pública no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º -Na execução de suas atividades, o Grupo de Trabalho deverá levar em conta as seguintes diretrizes:
I - o acesso de famílias de baixa renda à televisão digital;
II - a comunicação adequada à população dos eventos relativos ao desligamento da televisão analógica;
III - a cobertura do sinal digital transmitido em áreas servidas anteriormente pelo sistema analógico;
IV - o desenvolvimento do setor de radiodifusão, de modo a propiciar a sua expansão e possibilitar a evolução de serviços decorrentes da tecnologia digital;
V - o aproveitamento eficiente do espectro;
VI - as oportunidades para a indústria nacional; e
VII - a participação dos setores impactados pelo plano a que se refere o art. 2º

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