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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Controle de Loudness deve Chegar ao Brasil em 2013


Transcrevo abaixo a entrevista concedida por Alexandre Sano da SET,ao meu amigo Editor da Produçao Profissional Alexandre.minghin, sobre o controle  de Loudness que será adotado no Brasil.


Este ano tivemos a normativa que implica na regulamentação e início do controle. 

Conversando com alguns representantes de equipamentos que acompanharam este processo em países da Europa e EUA, tive a sensação (por vezes isto foi citado) de que a única coisa que fará o Loudness no Brasil ser efetivamente implementado é a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. 
Daí já temos a primeira pergunta: 
- Será preciso uma fiscalização rigorosa para que a normativa seja respeitada? 

Como Coordenador do Grupo de Trabalho de Loudness da SET, posso dizer que existe um grande interesse das principais emissoras (integrantes do grupo) em oferecer um serviço de melhor qualidade de áudio ao telespectador, existindo ou não a regulamentação da lei. Porém devemos ter cuidado com as restrições da regulamentação, que pode prejudicar a qualidade do áudio e ainda provocar uma sanção (suspensão de 30 e 90 dias), que desagradará ainda mais o telespectador. 



Temos no Brasil particularidades que nos fazem diferentes do resto do Mundo em praticamente tudo. Não acredito que uma implementação dessas será diferente.  

Na sua opinião, que tipo de particularidades do ambiente broadcast brasileiro poderá influenciar (seja positiva ou negativamente) no avanço do controle de Loudness? 

A implementação do controle de loudness no processo produtivo das emissoras não será muito diferente do que está sendo adotado no resto do mundo. O controle deve existir em todas fases do processo. 
O que nos diferencia é como deveremos cumprir a regulamentação, muito por conta do que está disposto na Lei n°10.222/2001. Pela regulamentação, não poderemos ter variações acima de 2 dB (ou 2LU) entre blocos de programa e blocos de comerciais. 




Da mesma forma que fizeram com os formatos de vídeo (4/3 para 16/9), as emissoras poderão exigir das produtoras de conteúdo e comerciais, a necessidade que o material já venha com o áudio dentro do "permitido". 

Você acha que isto é uma verdade, uma tendência natural, ou será imposto e poderá acarretar problemas frente as produtoras? 

As emissoras deverão exigir que as produtoras entreguem o conteúdo dentro dos parâmetros permitidos, ainda mais se considerarmos o envio dos comerciais e conteúdos file-based. Já existem soluções no mercado que corrigem o loudness em ambiente digital (de um arquivo), mas ainda precisamos medir a eficiência destas ferramentas. 




Quanto as diferenças e dificuldades encontradas entre programa ao vivo, produções de telenovela e comerciais de TV. 

Você acredita que o investimento em equipamentos tecnológicos é a única solução para fazer a medição e controle, ou existe aí uma necessidade de capacitar profissionais para que isto não se torne um problema dentre os compromissos de um engenheiro da emissora? 

Somente a implementação de tecnologia não atenderá a necessidade da maioria das emissoras. O resultado pode ser desastroso. Sem dúvida, os profissionais devem ser capacitados para encontrar o melhor compromisso entre cumprir a lei e entregar o conteúdo com qualidade para o telespectador. 




Aumentando a produção de conteúdo local nas afiliadas, você acredita que aumentaremos a dificuldade de se implementar o controle de Loudness, uma vez que pode haver diferenças do conteúdo vindo da cabeça de rede? 

Em alguns casos a dificuldade pode aumentar, mas a partir do momento que a cabeça de rede determina os parâmetros a serem utilizados, tanto o conteúdo de rede quanto o conteúdo local devem operar da mesma forma. Além disso, as afiliadas deverão individualmente tratar o seu conteúdo para não descumprir a lei. 




- Quanto a tecnologia, existe preferência para a escolha da técnica? Realizar a medição e monitoramento direto no Ingest, ou no playout? 

A medição deverá ser realizada em vários pontos da cadeia de produção para que o processador no final da cadeia não tenha que atuar, degradando o sinal de áudio. Atualmente existem diversas opções de medidores de loudness, mas a escolha deve ser pelos que estão aderentes a recomendação EBU R-128. 




Comparando com o que foi feito em outros países. Você acredita que o Brasil vai se destacar positivamente dos outros países? 

Depende muito do resultado do Grupo de Trabalho Técnico do Ministério das Comunicações. Se não houver uma reavaliação da regulamentação, corremos sérios riscos de não entregar um bom resultado ao telespectador para cumprir a lei. 




Com relação a decisão da SET de recomendar a norma da EBU R.128 como preâmbulo das questões colocadas, a recomendação segue as práticas adotadas na Europa como precaução à atitudes que possam surgir em tentativa de criar artifícios do não cumprimento? Como exemplo cito o caso italiano, onde os operadores tentaram "contornar" a norma, baixando os níveis de loudness propositadamente à noite quando ninguém estava vendo, para que o loudness subisse em prime-time, continuando a respeitar a média em 24 Horas.  
Você acha que no Brasil algo semelhante poderia acontecer e por isso a norma da EBU encontrou formas de evitar isso, o que a norma ITU original não considera? 

Tanto a recomendação da EBU quanto da ITU não dispõe sobre a metodologia de medição. Os procedimentos adotados na Itália foram definidos pelos orgãos locais e devem ser diferentes do que ocorre na Inglaterra ou na Alemanha. No Brasil a proposta da SET era justamente medir qualquer faixa horária (medições em janelas de 2 em 2 horas) para que não ocorresse nenhum tipo de variação em qualquer hora. Por conta do que está descrito na regulamentação, as grandes variações ainda poderão existir em todas as situações, menos nas transições de bloco de programa para bloco comercial, o que para o telespectador pode ser ainda pior. Por exemplo, se houver uma variação de loudness significava de bloco de comercial para bloco de programa, a lei não tem como punir a emissora ou se houver uma grande variação de um programa para outro dentro da mesma emissora, a lei também não pode punir a emissora. 

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